sábado, 13 de fevereiro de 2010

Cidade de São Paulo: Dia do Design Sustentável ( 16 de setembro)

O Prefeito de SP, Gilberto Kassab, Sancionou o Projeto de Lei do Vereador Penna sobre o dia do Design Sustentável ( 16 de setembro)

O projeto de lei do vereador Penna (PV) que cria o Dia do Design Sustentável (PL 494/09), a ser comemorado no dia 16 de setembro, passou pelas comissões competentes na Câmara Municipal de São Paulo (Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e Finanças e Orçamento) e agora foi sancionado pelo Prefeito Gilberto Kassab.

“O dia 16 de setembro foi escolhido por ser também o Dia Mundial da Proteção à Camada de Ozônio, exatamente para estimular a reflexão sobre a influência da forma de produção do modelo capitalista no meio ambiente”, explicou Penna.

Os produtos criados com o conceito de design sustentável devem levar em conta o triângulo da sustentabilidade: economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto. Como por exemplo, diminuir os problemas de extração da matéria-prima e da energia utilizada na fabricação. Além disso, também se deve considerar o conceito dos três erres – reduzir, reutilizar e reciclar.

É da responsabilidade de quem projeta e de quem produz fabricar bens de consumo e incentivar práticas que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não-renováveis e a preocupação com as gerações futuras.

Texto: Patrícia Penna

fonte: http://www.designontherocks.com.br/?p=21667

Abaixo, a íntegra do PL que também está disponível no site do vereador Penna (PV/SP).
http://vereadorpenna.com.br/2009/08/projeto-de-lei-n%C2%BA-4942009-cria-do-dia-do-design-sustentavel.html

Projeto de Lei nº 494/2009 – Cria do Dia do Design Sustentável

Acresce alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º – Acresce uma alínea ao disposto no inciso CXCIV do Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)

“Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
(…)

CXCIV – 16 de setembro:
a -) o Dia do Caminhoneiro;
b -) o Dia do Design Sustentável;
(…)

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Trata o presente projeto de lei sobre a inclusão, no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo o “Dia do Design Sustentável”.

Vivemos em um mundo onde a forma tem um papel importante como construtora de imagem e como percepção de modernidade e qualidade. Bonito, prático, funcional, moderno, durável e útil são algumas características inerentes à nossa aceitação ou não de determinados produtos.

O termo design sustentável surgiu recentemente com o propósito de trazer um novo conceito que incluísse os significados das duas palavras. O termo design significa o ato de projetar, desenvolver ou criar, buscando sempre a evolução do que já existe. Já a palavra sustentável, no novo conceito aplicado a ela, é fazer algo considerando os seus três aspectos:

1. economicamente viável,
2. socialmente justo e,
3. ambientalmente correto – O Triângulo da Sustentabilidade.

Produtos concebidos dentro da visão do design sustentável devem respeitar a preocupação com o meio ambiente, diminuindo, assim, os problemas da extração da matéria-prima e da energia necessária para sua fabricação.

Esses produtos também devem ser acessíveis economicamente ao maior número de pessoas possível. Tratar os aspectos sociais de forma mais ampla. Por último, têm também que cumprir uma função fundamental e básica: trazer o bem-estar e a satisfação a quem os utiliza.

O conceito dos 3R(erres) (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) deve estar presente nos produtos desenvolvidos dentro da visão do design sustentável. Esses produtos, quando na sua fase de concepção, devem ser elaborados já para possíveis reutilizações para sua função principal. Com uma maior durabilidade que evite baixa utilização e uso de materiais que permitam a reciclagem.

O design sustentável projeta no presente com olhos no futuro. Essa afirmação procura colocar os dois tempos, presente e futuro, existindo simultaneamente, pois as necessidades que geraram a sua fabricação devem considerar todos os aspectos envolvidos e seus impactos no agora e no depois.

As fases do ciclo de vida de um produto são a extração das matérias-primas, a produção com seu consumo de energia, a distribuição até o consumidor final, a sua utilização e, por fim, o seu destino final. O principal objetivo do design sustentável é reduzir ao máximo o impacto ambiental desse produto em todas as suas fases.

Um provérbio dos índios americanos Lakota Sioux já dizia: “Não herdamos a terra dos nossos pais, pedimo-la emprestada aos nossos filhos”. Acredito que essa frase traduza, de uma forma muito adequada, a nossa responsabilidade com as gerações futuras, e como devemos estar atentos ao definir nossas necessidades presentes.Um bom exemplo da aplicação do design sustentável em um produto muito importante em nossas vidas são as residências, que tanto na sua fase de construção como depois, na sua utilização, causam grandes impactos ao meio ambiente.

Se houver em ambas as fases o uso desse conceito, podemos produzir essas residências com baixo impacto ambiental, os empreendimentos sustentáveis, e permitir que os seus futuros moradores se beneficiem da vantagem do baixo consumo de recursos naturais com a sua respectiva redução de custo para mantê-las.

O design sustentável preocupa-se com os materiais e a energia usados, assim como com a sua funcionalidade e destino final, mas é o desenho final da forma que melhor traduz como as pessoas perceberão e aceitarão esse produto.

Na construção civil temos um grupo de profissionais que se preocupam com a relação do desenho e a funcionalidade com a percepção de quem irá usar o imóvel. Isso é chamado de Arquitetura da Felicidade.

Esses profissionais, geralmente arquitetos, procuram projetar as construções de residências e escritórios buscando uma nova perspectiva das necessidades de quem lá irá morar ou trabalhar. A felicidade é algo que pode ser facilitado através do desenho do projeto proposto. Cuidados com o conforto ambiental e a estética ajudam, e muito, a criar esses ambientes saudáveis.

Portanto, projetar um produto é mais do que só resolver suas características e desenho final, é poder avaliar o seu impacto no meio ambiente e na felicidade dos seus usuários.

Seguindo estes conceitos, alguns designers criam produtos simples e bacanas reaproveitando materiais que seriam simplesmente jogados fora.
A data escolhida é o dia 16 de setembro, que é a data em que se comemora o Dia Mundial da Proteção à Camada de Ozônio, para criar uma reflexão sobre a relação de causa e efeito, pois a destruição da camada de ozônio pelas ações humanas estão intimamente ligadas à forma de produção resultante dos conceitos exploratórios propostos por nosso modelo capitalista de consumo.

É da responsabilidade de quem projeta e de quem produz fabricar bens de consumo e incentivar práticas que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras. Por isso a importância de existir uma data especial para marcar esse avanço na direção de um mundo melhor.

Portanto, ante o exposto, solicito aos Nobres Edis desta Casa Legislativa o apoio incondicional ao presente Projeto de Lei.

São Paulo, 03 de agosto de 2009.

Vereador PENNA
LÍDER DO PARTIDO VERDE NA CMSP

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Vai Passar

Vai Passar
Chico Buarque
Composição: Chico Buarque e Francis Hime

Vai passar nessa avenida um samba popular
Cada paralelepípedo da velha cidade essa noite vai se arrepiar
Ao lembrar que aqui passaram sambas imortais
Que aqui sangraram pelos nossos pés
Que aqui sambaram nossos ancestrais
Num tempo página infeliz da nossa história,
passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia a nossa pátria mãe tão distraída
sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações
Seus filhos erravam cegos pelo continente,
levavam pedras feito penitentes
Erguendo estranhas catedrais
E um dia, afinal, tinham o direito a uma alegria fugaz
Uma ofegante epidemia que se chamava carnaval,
o carnaval, o carnaval
Vai passar, palmas pra ala dos barões famintos
O bloco dos napoleões retintos
e os pigmeus do boulevard
Meu Deus, vem olhar, vem ver de perto uma cidade a cantar
A evolução da liberdade até o dia clarear
Ai que vida boa, ô lerê,
ai que vida boa, ô lará
O estandarte do sanatório geral vai passar
Ai que vida boa, ô lerê,
ai que vida boa, ô lará
O estandarte do sanatório geral... vai passar